Acidente Pessoal de Passageiro - DPVAT

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O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, pago anualmente pelo proprietário de automóvel, em rede bancária juntamente com o DUT, e, em alguns Estados, juntamente com o IPVA.

Cobre danos físicos causados por automóvel ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo entre estes os proprietários e/ou motoristas dos veículos. Garante Morte (indenização pecuniária ao beneficiário) Invalidez e Despesas com Assistência Médica Hospitalar. As indenizações são feitas por qualquer seguradora integrante do Convênio DPVAT, e independem de prova de culpa ou identificação do veículo causador do sinistro.

São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

até R$ 13.500,00

Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares)

até R$ 2.700,00


Todo e qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, após ter recorrido aos canais de atendimento da FENASEG - Convênio DPVAT, por telefone (Central DPVAT 0800-022 12 04) e/ou por email (Fale Conosco), caso não tenha ficado satisfeito com o encaminhamento ou solução dada à sua reivindicação.