Transporte Nacional

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Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)


O Proprietário da mercadoria – também conhecido no mercado segurador como “embarcador” – poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo (***).


(***) Dependendo da cobertura básica contratada.

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