Cargas

RCTR-VI – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário Internacional – Danos à Pessoas

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RCTR-VI – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário Internacional – Danos à Pessoas

Este seguro nasceu da necessidade das Transportadoras em ter uma única apólice emitida no país de bandeira das mesmas que oferecesse cobertura de Responsabilidade Civil aos seus veículos, em circulação nos países do CONESUL (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).

Após inúmeras reuniões, foram aprovadas na XVI Reunião de Ministros de Viação e Obras Públicas dos mesmos países, as condições do seguro pretendido, bem como as condições do Convênio obrigatório entre Seguradoras e o CERTIFICADO BILÍNGUE, documento este de porte obrigatório nos veículos que demandem aos países do CONESUL e que pode ser exigido tanto pelas Autoridades de fronteira, como por demais Autoridades dos países transitados.
A contratação da apólice deve ser feita no país de origem da Transportadora, com Seguradoras que, obrigatoriamente, mantenham convênio de atendimento e liquidação de sinistros com as Seguradoras dos países a serem transitados, devendo ter como coberturas mínimas obrigatórias:

Para transportados - somente passageiros de coletivos:

Danos Pessoais

US$

20,000.00 p/pessoa

Limitado a US$ 200,000.00 por sinistro

Danos Materiais

US$

500.00

Limitado a US$ 10,000.00 por sinistro

Para não transportados (terceiros):

Danos Pessoais

US$

20,000.00 p/pessoa

Limitado a US$ 120,000.00 por sinistro

Danos Materiais

US$

15,000.00

Por bem danificado

As condições da apólice foram aprovadas, no Brasil, pela Circular 008/89, de 21 de abril de 1989, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

RCTR-VI – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário Internacional – Danos à Pessoas



Este seguro nasceu da necessidade das Transportadoras em ter uma única apólice emitida no país de bandeira das mesmas que oferecesse cobertura de Responsabilidade Civil aos seus veículos, em circulação nos países do CONESUL (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
Após inúmeras reuniões, foram aprovadas na XVI Reunião de Ministros de Viação e Obras Públicas dos mesmos países, as condições do seguro pretendido, bem como as condições do Convênio obrigatório entre Seguradoras e o CERTIFICADO BILÍNGUE, documento este de porte obrigatório nos veículos que demandem aos países do CONESUL e que pode ser exigido tanto pelas Autoridades de fronteira, como por demais Autoridades dos países transitados.
A contratação da apólice deve ser feita no país de origem da Transportadora, com Seguradoras que, obrigatoriamente, mantenham convênio de atendimento e liquidação de sinistros com as Seguradoras dos países a serem transitados, devendo ter como coberturas mínimas obrigatórias:

Para transportados - somente passageiros de coletivos:

Danos Pessoais

US$

20,000.00 p/pessoa

Limitado a US$ 200,000.00 por sinistro

Danos Materiais

US$

500.00

Limitado a US$ 10,000.00 por sinistro

Para não transportados (terceiros):

Danos Pessoais

US$

20,000.00 p/pessoa

Limitado a US$ 120,000.00 por sinistro

Danos Materiais

US$

15,000.00

Por bem danificado

As condições da apólice foram aprovadas, no Brasil, pela Circular 008/89, de 21 de abril de 1989, da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

RCTR-VI – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário Cargas Internacional

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RCTR-VI – Responsabilidade Civil Transporte Rodoviário Cargas Internacional

Este seguro tem por finalidade garantir o Transportador Rodoviário  em Viagens Internacionais Terrestre, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregue a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.

RCF/DC – Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga

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Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ( RCF-DC )


Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.


(**) O desaparecimento da carga deverá acontecer juntamente com o veículo transportador.


Transporte Nacional

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Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)


O Proprietário da mercadoria – também conhecido no mercado segurador como “embarcador” – poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo (***).


(***) Dependendo da cobertura básica contratada.

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