Garantias – AP

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  • Morte Acidental: a seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado aos beneficiários do segurado no caso de morte deste em conseqüência de acidente.
  • Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente: a seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
  • Despesas Médico-Hospitalares (DMH): a seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente
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